Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criada uma Escola Primária Municipal, no alto da Tubiba (Bairro do Jatobá), nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 16 de dezembro de 1963.
JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA PREFEITO=
EDIVALDO FERNANDES MOTTA = Secr. Geral
AUTOR: Poder Executivo
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