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  • Legislação [Lei Nº 675 de 16 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 675.
      Eleva o auxílio concedido pela Lei Nº 528 de 22 de dezembro de 1961.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica elevado para Cr.8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais o auxílio concedido pela Lei nº 528 de 22 de dezembro de 1961, ao Prof, João Norberto.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas con o citado aumento constará a dotação necessária no Orçamento para o exercicio financeiro de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 16 de dezembro de 1963.

              JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA PREFEITO

              EDIVALDO FERNANDES MOTA Sec.Geral =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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