• Início
  • Legislação [Lei Nº 676 de 16 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 676.
      Cria Postos Telefônicos nos Bairros da cidade e da outras pro vidências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta  eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a instalar nos Bairros da cidade um Pôsto Telefônico automático.
          Parágrafo único     Os Beirros a serem servidos pelo benefíciocitado no Art. 1º são: Liberdade, São Sebastião, Monte Caste 11, Jardim queiros e outros mais que mereçam o mesmo atendimento.
            Art. 2º.    Fica autorizada a abertura do crédito esреcial necessário à execução desta Lei.
              Art. 3º.    Eata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 16 de dezembro de 1963

                JOSE CAVALCANTI DA SILVA PREFEITO

                EDIVALDO FERNANDES МОТТА = Secr. Geral=

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.