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  • Legislação [Lei Nº 781 de 3 de Junho de 1966]




  LEI Nº 781
      Que autoriza a aquisição de implementos e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a adquerir um (1) trator Valmet 600-2, treis (3) carretas IMENSA para Lixo e cinco (5) carrinhos com tambor para coleta de lixo;
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário até a importancia de C.......16.000.000 (Dezesseis milhões de cruzeiros);
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de Junho de 1966.

              JOSE CAVALCANTI

              = PREFEITO MUNICIPAL=

              EDVALDO FERNANDES MOTA

              Secretário

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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