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  • Legislação [Lei Nº 782 de 3 de Junho de 1966]




  LEI Nº 782
      Que abre crédito especial até a importancia de 210.000.000
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Praça João Pessoa, desta cidade, Auditório, Biblioteca, Hall de Exposição, Teatro ao Ar Livre e Local para Danças, Recreação Infantil Bar e Jardins;
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importancia de Cr$. 210.000,000 (Duzentos e dez milhões de cruzeiros), para a execução de que trata a Art. anterior;
            Art. 3º.    O Crédito Especial de que trata o Art. 2º terá vigencia durante os exercícios financeiros de 1966 e 1967, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de junho de 1966.

              JOSÉ JAVALCANTI

              PREFEITO MUNICIPAL

              EDVALDO FERNANDES MOTTA

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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