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  • Legislação [Lei Nº 784 de 3 de Junho de 1966]




  LEI Nº 786
      Concede aumento de subvenção aos Clubes de Mães e da outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aumentado de crz. 5.000 (Cinco mil cruzeiros) para 04. 50.000 (dincoenta mil cruzeiros), a subvenção ordinária destinada aos Clubes de Maes, desta cidade;
          Art. 2º.    O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito suplementar à dotação orçamentária da despesa na importancia de. 360.000 (Tresentos e sessenta mil cruzeiros) destinada a elevação de que trata o Art. anterior;
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de maio de 1966, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS, 3 de junho de 1966.

              JOSE CAVALCANTI

              PREFEITO MUNICIPAL

              EDVADDO FERNANDES  MOTA

              Secretário

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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