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  • Legislação [Lei Nº 865 de 6 de Março de 1969]




  LEI Nº 865, de 6 de março de 1969.
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar juros de mora e correção monetária de quaisquer débitos fiscais até 31 de dezembro de 1968 e da outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei...

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a dispensar multas, juros de mora e correção monetaria, prevista na Lei 795 de 30 de dezembro de 1966,-Código Tributário  de quisquer débitos fiscais até 31 de dezembro de 1968/ inscritos ou não na Dívida Ativa.
          Parágrafo único     Fica estabelecido o prazo até 30 de abril próximo, término do ano fiscal, para pagamento dos débitos fiscais à Municipalidade.
            Art. 2º.    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 6 dias do mês de março do ano de 1969. 80º da Proclamação da República.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              Prefeito Municipal

               

               

               

              AUTOR:Poder Executivo

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