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  • Legislação [Lei Nº 874 de 18 de Junho de 1969]




  Lei Ne 874, de 18 de junho de 1.969.
     

    Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos a abrir um Crédito Especial para o fim que especifica e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de fatos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um CrótidotEspecial na ordem de NCr$840,00 (oitocen tos e quarenta cruzeiros novos) para suplementação do aluguel do prédio residencial ocupado pelo sargento Instrutor do Tiro de Guerra 07- 152, sediado nesta cidade.
          Art. 2º.    A importância de que trata o artigo anterior, será utilizado no presente exercício financiaro, com recursos próprios, oriundos de Imposto Municipais e será pago mensalmen ta para corresponder ao período de aneiro a Dezembro do corrente ano, ou seja c$70,00 (setenta cruzeiros novos) por cada mês.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de junho de 1.969.

              Olavo Nóbrega de Sousa

              - Prefeito -

              Edmilson de Oliveira Freitas

              - Secretário -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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