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  • Legislação [Lei Nº 875 de 18 de Junho de 1969]




  Lei, Nº 875, de 18 de junho de 1.969.
     

    Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos a abrir um credito especial para o fim que especifica e de outras providências.

       

      O PREFEITO NUNICIPAL DE PATOS, Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo,  autorizado a abrir um Crédito Especial na ordem de Na$5.300,00 (Cinco mil e trezentos cruzeiros novos) para atender as subvenções destina das aos Ecucandários seguintes: Colégio Diocesano de Patos; Colégio  Cristo Rei e Escola Normal São José.
          Art. 2º.    A importância supra citada de Crz 5.300,00, será distribuida da seguinte maneira:
            § 1º    NC$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para o Ginásio Diocesano de Patos, divididos em 10 (dez) parcelas de NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos) a partir de Março do corrente  ano.
              § 2º    NC$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para o Colégio Cristo Rei em idênticas condições do anterior.
                § 3º    NCr$1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos) para a Escola Normal São José, fracionada em 10 (dez)  parcelas de igual valor a serem pagas mensalmente, até dezembro do corrente ano.
                  Art. 3º.    As subvenções acima serão revertidas a Edilidade em formas de bolsas de estudo, que serão distribuídas aos estudantes reconhecidamente pobres.
                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 18 de junho de 1.969.

                      Olevo Nobrega de Sousa

                      Prefeito.

                      Edmilson de Oliveira Freitas

                      Secretário.

                       

                       

                       

                      AUTOR: Poder Executivo

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