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  • Legislação [Lei Nº 876 de 30 de Junho de 1969]




  Lei 876, de 30 de junho de 1.969.
      Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial para o fim que se especifica e đá  outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Executivo autoriza do a abrir um crédito especial na importância de nCr$400,00 (Quatro- cantos cruzeiros novos) como subvençao ao clube de Mães do Bairro / do Jatobá.
          Art. 2º.    A importância de que trata o artigo anterior será utilizado no presente exercício financeiro com re- cursos prórpios da Municipalidade.
            Art. 3º.    O crédito solicitado será pago mensalmente a quantia de n$50,00 (cinquoenta cruzeiros novos) compreendendo o período de Maio a Dezembro do corrente exercício.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1.969.

                Olavo Nobrega de Sousa

                Prefeito

                Edmilson De Oliveira Freitas

                - Secretário Geral.-

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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