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  • Legislação [Lei Nº 878 de 30 de Junho de 1969]




  Lei Nº 878, de 30 de junho de 1.969.
      Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para o fim que se especifica e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo  autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$18.- 000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento de serviço técnico do Centro Regional de Administração Municipal (CRAM).
          Art. 2º.    Autorizado fica o Poder Executivo a assinar com a CRAM o Convênio de prestação de assistência técnica para implantação da nova estrutura administrativa Municipal.
            Art. 3º.    A importância que fala o Art. 1º, será paga no corrente exercício financeiro com recursos provenientes da parcela do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICM) a que tem direito o Município.
              Parágrafo único     O pagamento dos serviços técnicos do CRAM será feito conforme estabelece a clausura 14 do Convenio a ser firmado.
                Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DOMPREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1.969.

                  Olavo Nóbrega de Sousa

                  Prefeito.

                  Edmilson de Oliveira Freitas

                  Secretário

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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