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  • Legislação [Lei Nº 881 de 28 de Julho de 1969]




  Lei № 881, de 28 de julho de 1.969.
     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de NCr$1.000,00/ (Hum mil cruzeiros novos) para auxilio a XIII Festa Universitária de Patos.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$1.000,00 / (Hum mil cruzeiros novos) como auxílio do Município para realização da XIII FESTA UNIVERSITARIA DE PATOS.
          Parágrafo único     A importancia de que trata o art. 1º será paga à Assossiação Universitária de Patos através do respectivo presidente.
            Art. 2º.    Como recurso para pagamento da referida quantia dispõe a Municipalidade dos seus próprios recursos.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de julho de 1.969.

                (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)

                Prefeito Municipal.

                (Edmilson de Oliveira Freitas)

                Secretário Geral.

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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