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  • Legislação [Lei Nº 1714 de 24 de Novembro de 1988]




 

LEI Nº 1.714/88 de 24 de Novembro de 1988. 

 

     

    AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Corrente, até o valor de Cr$ 134.240.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZADOS), destinados ao reforço de dotações do Orçamento vigente;   
          Art. 2º.    Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo Anterior, correrão por conta dos recursos instituídos pelo § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964;   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Poder Executivo

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