Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1714 de 24 de Novembro de 1988]
Art. 1º.
Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Corrente, até o valor de Cr$ 134.240.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZADOS), destinados ao reforço de dotações do Orçamento vigente;
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo Anterior, correrão por conta dos recursos instituídos pelo § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.