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  • Legislação [Lei Nº 882 de 28 de Julho de 1969]




  Lei № 882/69, de 28 de julho de 1.969.
      Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para o fim que se especifica e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e Eu, sanciono a seguinte bei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$5.000 00 (cinco mil cruzeiros novos) destinados a contribuiçõa do Município à Secretaria de Agricultura do Estado para realização da Exposição de Animais e Produtos Agropecuários do corrente ano.
          Art. 2º.    A importância a que se refere o / Art. 1º será no corrente exercício financeiro com parcela do Fundo deParticipação.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de julho de 1.969.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)

              Prefeito Municipal.

              (Edmilson de Oliveira Freitas)

              Secretário Geral.-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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