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  • Legislação [Lei Nº 889 de 15 de Outubro de 1969]




  LEI Nº 889/69, de 15 de outubro de 1.969.
      Da nova redação ao artigo 39 da Lei № 888, de 26 de setem bro de 1.969.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      PFaço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Na Lei № 888/69, de 26 de setembro de 1.969, o Artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
           

          "O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) prestações quinzenais de / NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a partir deste mês de outubro, com garan tia da participação contida no Artigo / 1º de referida Lei."

            Art. 2º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 15 de outubro de 1.969.

              (Dr, Olavo Nóbrega de Sousa)

              =Prefeito Municipal=

              (Edmilson de Oliveira Preitas)

              =Secretário Geral=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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