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  • Legislação [Lei Nº 892 de 30 de Outubro de 1969]




  LEI Nº 892, de 30 de outubro de 1.969.
     

    Abre Crédito Especial no valor de NC$5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado a recuperação do trator ano 1965, e da outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Executivo autoriza do a abrir crédito especial com fundos proviniente da arrecadação do Imposto Predial, na importância de Cr$5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros novos) destinados ao pagamento da recuperação do trator, modelo Valmet, ano 1965, cor vermelha, com os serviços de: Motor, diferencial, eixo dianteiro, comando final, estalação elétrica, freios e etc.
          Art. 2º.    A importância de quetrata o Art. anterior será utilizado no presente exercicio financeiro, inclusa nos recursos próprios oriundos da tributação Municipal.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 30 de outubro de 1.969.

              (Dr. Olavo Nóbrega desоиза)

              Prefeito Municipal.

              (Edmilson de Oliveira Freitas)

              Secretário Geral.-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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