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  • Legislação [Lei Nº 1722 de 12 de Dezembro de 1988]




 

LEI Nº 1.722/88 de 12 de Dezembro de 1988. 

 

     

    DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua RAUL LOPES DA SILVA, a artéria projetada e localizada no Bairro da Maternidade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que parte da Rua Elias Asfora, fazendo avenida com a parte Leste da Maternidade Dr. Peregrino Filho, seguindo rumo para o Sul, nesta cidade.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Dezembro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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