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  • Legislação [Lei Nº 893 de 31 de Dezembro de 1969]




  LEI N° 893. DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
      Estima a Receita e fixa a despesa municipal para o exercício de 1970.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, PAÇO SABER,

      que não tendo a Câmara Municipal devolvido para canção, no prazo previsto, o projeto de Lei Orçamentária para o ano de 1970, eu o promulgo como lei, nos termos da Constituição do Brasil de 24 de janeiro de 1967 com emenda Constitucional n 1 de 17 de outubro de 1969.

        Art. 1º.    0 Orçamento do Municipio de Patos para o exercicio de 1970, discriminados peles anexos integrantes de ta Lei, estima a Receita en Ners 1.150.000,00 (Hura milhão canto e cinco enta mil cruzeiros novos), e fixa a despesa em Ners 1.150.000,00 (Han milhão cento e cincoenta mil cruzeiros novos).
          Art. 2º.    Pica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
             –  operações de créditos de até Ners 150.000,00 (Canto e cincoenta mil cruzeiros novos);
              II   –  suplementação, em até 30% (trinta por cento), de cada dotação orçamentária.
                Art. 3º.    As dotações atribuidas as unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central de administração geral.
                  Art. 4º.    Esta Lei entrard em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GADINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 31 de dezembro de 1.969.

                    Dr. OLAVO NOBREGA DE SOUZA

                    =PRESTITO =

                    ANTONIO MONTEIRO DA NOBREGA

                    =Diretor de Finanças =

                     

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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