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  • Legislação [Lei Nº 929 de 23 de Março de 1971]




  LEI Nº 929 de 23 de março de 1.971.
      Concede pensão e da ou tras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a conceder pensão a viúva do ex-diarista do Município, / Antonio Tavares de Araújo, na ordem de C$ 18,00 (Dezoito cruzei- ros) mensal.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial da importância de 180,00 / (Cento e Oitenta cruzeiros) para ocorrer as despesas de que tra ta o artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 23 de março de 1.971.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              = Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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