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  • Legislação [Lei Nº 930 de 23 de Março de 1971]




  LEI Nº 930 de 23 de março de 1.971.
      Concede pensão e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta  e eu, sanciono a seguinte Lei :

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pendão na ordem de $ 18,00 (Dezoito cruzeiros), a viúva do ex-servidor inativo Augusto Nunes da Costa.
          Art. 2º.    Fica Igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 180,00, / (Cento e oitenta cruzeiros), para ocorrer as despesas da pensão / mensal mencionada no artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 23 de março de 1.971.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              = Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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