Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1724 de 12 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica denominada Rua HERCULANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (SEU NINO), uma artéria sem denominação oficial, partindo do término da Rua Deodoro da Fonseca com direção ao Rio Espinharas, onde residia o homenageado.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.