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  • Legislação [Lei Nº 937 de 14 de Junho de 1971]




  LEI Nº 937 de 14 de junho de 1971
      Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 85.500,00
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciomo a seguinte Le:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importancia de Crs 85.500,00 (Citenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), destina do a reforçar as seguintes dotações orçamentárias da despesa:
          a)    Serviços de Terceiros do Dep. de Educação e Cultura a fim de ocorrer as despesas realizadas com o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), Cr$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos cruzeiros);
            b)    Prosseguimento de Obras (Construção de Galerias) do Dep. de Saude Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cru zeiros);
              c)    Prosseguimento de Obras (Construção de Calçamento) do Pep. de Urbanismo, Viação e Obras, Cr$62.000,00 (Sessenta e dois mil cruzeiros).
                Art. 2º.    Os recursos a serem utilizados com as suple mentações acima citadas correrão por conta do FPM e Imposto S/Circu lação de Mercadorias (ICM).
                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS? 14 de junho de 1971.

                     Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                    Prefeito

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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