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  • Legislação [Lei Nº 1728 de 12 de Dezembro de 1988]




 

LEI Nº 1.728/88 de 12 de Dezembro de 1988. 

 

     

    CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO SR. JOSÉ GERALDO QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos,decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Gerente do Banco do Estado da Paraíba, Agência de Patos-PB., Dr. JOSÉ GERALDO DE QUEIROZ, atualmente Gerente do PARAIBAN-Patos;   
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o art, anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, conforme Regimento, disposições legais, com a presença do agraciado, sendo que sua  entrega terá caráter solene;   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 12 de Dezembro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Jose da Penha Fernandes Meira

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