Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 938 de 14 de Junho de 1971]
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal - autorizado a fazer alienação do Volkswagen 1.300 modelo 1968, através de Edital de concorrencia de acordo com a Lei.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos oriundo da alienaçao de que trata o artigo 19, e complementar com recursos do ICM, ра ra fazer aquisiçães de uma VARIANT, a fim de substituir o veículo alienado.
Art. 3º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da importancia de Cr 12.500,00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas da aquisição do veículo de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicaçao, revogadas as disposições em contrário.