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  • Legislação [Lei Nº 938 de 14 de Junho de 1971]




  LEI Nº 938 de 14 de junho de 1971
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o / veículo pertencente ao Gabinete do Prefeito e dá outras providencias.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal - autorizado a fazer alienação do Volkswagen 1.300 modelo 1968, através de Edital de concorrencia de acordo com a Lei.
        Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos oriundo da alienaçao de que trata o artigo 19, e complementar com recursos do ICM, ра ra fazer aquisiçães de uma VARIANT, a fim de substituir o veículo alienado.
          Art. 3º.    Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da importancia de Cr 12.500,00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas da aquisição do veículo de que trata o artigo 1º desta Lei.
            Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 14 de junho de 1.971.

              Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

              = Prefeito =

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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