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  • Legislação [Lei Nº 941 de 4 de Agosto de 1971]




  LEI Nº 941 de 04 de agosto de 1.971.
      Abre ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social o crédito Especial de Cr$ 7.881,90.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto o crédito especial de C$ 7.881,90 (sete mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer as despesas com o programa de Formaç ção do Patrimônio do Servidor Público, a saber:
           

          2.50 - DEPARTAMENTO DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL.

          3.0.0.0 Despesas Correntes.

          3.2.0.0 - Transferências Correntes

          3.2.7.0 Div. Transf. Correntes

           

            Art. 2º.    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de caixa e excesso de arrecadação, Art. 43 da Lei nº 4.320.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de agosto de 1.971.

                (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

                = Prefeito Municipal =

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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