Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1731 de 12 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, para os fins previstos em Lei, a ESCOLA MUNDO INFANTIL, localizada à Rua Alto Casteliano, nº 497, conforme Estatutos registrados e publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em sua página 08 (oito) do dia 20 de agosto de 1988;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.