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  • Legislação [Lei Nº 945 de 30 de Agosto de 1971]




  LEI Nº 945 de 30 de agosto de 1.971.
      Concede pensão e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a conceder pensão a viúva do ex-servidor diarista JOSÉ URSULINO DE FRANÇA, na ordem de C$ 18,00 (Dezoito cruzeiros), mensal.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 90,00 (noven ta cruzeiros)  para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 30 de / agosto de 1.971.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              =Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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