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  • Legislação [Lei Nº 949 de 30 de Agosto de 1971]




  LEI Nº 949 de 30 de agosto de 1.971.
      Abre ao Poder Legislativo e Dep. de Saúde o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.500,00
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto o crédito suplementar a Câmara Municipal e ao Departamento de Saude e Assistência Social, até a importância de Cr$ 4.500,00 ( Quatro mil e quinhentos cruzeiros) destinados a ocorrer as despesas do convênio firmado/ entre o Município e o Serviço Social da Industria e atendimento da despesa da Câmara Municipal, com a seguinte classificaçao:
           

          1.10 Camara Municipal

          3.1.4.0 - Encargos Diversos ........Cr$ 2.000,00

          2.50 Dep. de Saúde e Assist. Social

          3.2.7.0 - Div. Transf. Correntes Cr$ 2.500,00

           

            Art. 2º.    Os recursos necessários à execuçao desta Lei, decofrerao por conta do saldo de caixa apresentado nesta data, conf. art. 43 da Lei nº 4.320.
              Art. 3º.    Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 30 de // agosto de 1.971.

                Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                = Prefeito =

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo

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