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  • Legislação [Lei Nº 951 de 2 de Setembro de 1971]




  LEI Nº 951 de 02 de setembro de 1.971
      Autoriza o Poder Executivo Municipal construir  (3) três lavanderias e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir (3) tres lavanderias nos seguintes bairros: Monte Castelo, Vila Cavalcanti e Jua Dôce, com 20, 30, e 24/ tormeiras respectivamente.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno no bairro de Monte // Castelo, medindo 60 palmos de frente por 100 palmas de extensao de propriedade do sr. Horácio Nogueira da Costa, no valor de / Cr$ 250,00 (Duzentos e cincoenta cruzeiros).
            Art. 3º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: o primeiro da ordem de Cr$ 250,00 (Duzentos e cincoenta cruzeiros), e 0 segundo Cr$ 32.000,00 (Trinta e dois mil cruzeiros), destinados a ocorrer as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º des ta Lei.
              Art. 4º.    Os recursos a serem utilizados com a  abertura dos créditos de que trata o artigo 3º desta Lei, serao proveniente do I.C.M. e Fundo de Participação dos Municípios terao a seguinte classificaçao: 2.60 - 4.1.1.0
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 02 de se tembro de 1.971.

                  Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                  =Prefeito=

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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