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  • Legislação [Lei Nº 953 de 27 de Outubro de 1971]




  LEI Nº 953, de 27 de outubro de 1.971.
      Concede aumento de vencimentos aos funcionarios da Câmara Municipal de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara / Municipal de Patos, de acordo com o percentual concedido aos funcio narios da Bailidade obedecendo os mesmos critérios :
          a)     do nível 6, ao nível 8, 30% (Trinta por cento)
            b)    ao nível 15, 21% (Vinte e um por cento).
              Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 27 de outubro de 1.971.

                (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                = Prefeito Municipal =

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo

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