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  • Legislação [Lei Nº 954 de 27 de Outubro de 1971]




  LEI Nº 954, de 27 de outubro de 1.971.
      Concede aumento de vencimentos aos funcionarios Ativos e Inativos do Municipio e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento ao funcionalismo Ativo e Inativo do Município de Patos, da seguinte forma:
          a)    do nível 1, ao nível 10, 30% (trinta por cento); do nível ll, ao 18, 21% (vinte e um por cento);
            b)    ao pessoal Inativo de um modo geral, fica con cedido um aumento de 30% (trinta por cento).
              Art. 2º.    Fica igualmente o Foder Executivo Municipal, autorizado a elevar as subvenções dos 1º, 2º e 3º cartórios,desta comarca da seguinte maneira:
                a)    dos cartórios do 1º, 2º e 3º ofício de Cr... 1,50 (Hum cruzeiro e cincoenta centavos), para Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cincoenta centavos) mensal;
                  b)    dos oficiais de justiça desta comarca de 0,90 (noventa centavos), para Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) mensal.
                    Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972, revogadas as dispodições em contrário.
                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS, em 27 de outubro de 1.971.

                      (Dr. Olavo Nourea de Sousa )

                      = Prefeito Municipal=

                       

                       

                       

                       

                      AUTOR: Poder Executivo

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