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  • Legislação [Lei Nº 955 de 27 de Outubro de 1971]




  LEI Nº 955, de 27 de outubro de 1.971.
      Abre ao Gabinete do Prefei to o crédito suplementar da importância de C 2.000,00.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

        Art. 1º.    Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) com a seguinte classificação: 2.10 3.1.4.0- destinado a ocorrer as despesas dos festejos comemorativo do aniversário da cidade.
          Art. 2º.    Os recursos que serão utilizados  com a abertura do presente crédito suplementar correrão por conta / do I.C.M. do Município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 27 de outubro de 1.971.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              =Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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