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  • Legislação [Lei Nº 956 de 27 de Outubro de 1971]




  LEI Nº 956, de 27 de outubro de 1.971.
      Autoriza o Município de Patos, festejar solenemente e oficialmen te o dia consagrado ao Divino Coração de Jesus.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Município a comemorar solene, perpétua e oficialmente o dia consagrado ao Divino Coração de Jesus, com todos os seus estabelecimentos de ensino, prédios públicos, indústria, com mércio, seu patrimônio esperitual e moral inclusive seus habitantes.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 27/ outubro de 1.971.

            (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

            = Prefeito Municipal =

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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