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  • Legislação [Lei Nº 968 de 21 de Dezembro de 1971]




  LEI Nº 968, de 21 de dezembro de 1.971.
     

    Concede abono ao funcionalismo Municipal Ativo, Inativo e diaristas e de outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino ao Funcionalismo Municipal (Ativo, Inativo, e diaristas), da seguinte forma: 30 % (trinta por/ cento) calculado sobre os vencimentos dos servidores que percebem de C$ 200,00 ( Duzentos cruzeiros) acima, 50% (cincoenta por cen to) aos que percebem menos de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros).
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr 19.500,00 (Dazenove mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de que treta o art. 1º desta Lei.
            Art. 3º.    Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação o saldo de caixa apre sentado nesta data, conforme determina o art. 43 da Lei 4.320.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 21 de / dezembro de 1.971.

                ( Dr Olavo Nóbrega de Sousа)

                = Prefeito Municipal =

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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