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  • Legislação [Lei Nº 970 de 30 de Dezembro de 1971]




  LEI Nº 970 de 30 de dezembro de 1.971.
     

    Autoriza o Foder Executivo Municipal a contrair empréstimo com o Banco do Estado da Paraíba S/A, para construção de  uma Estação Rodoviária e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado da Paraíba S/A, até a importância de C 240.000,00 ( Duzentos e quarenta/ mil cruzeiros), sendo $ 200.000,00 ( Duzentos mil cruzeiros)  destinado a construção de uma Estação Rodoviária e Cr$ 40.000,00 / (quarenta mil cruzeiros) destinado a indenização de um prédio residencial e demais barracas existentes no local da referida construção inclusive aquisição de um terreno alí localizado.
          Parágrafo único     O empréstimo de que trata êste artigo terá como garantia de pagamento a quota do impôsto S/Circulação de / Mercadorias pertencente a êste Município que será efetuado os descontos das parcelas mensais pela mesma agência.
            Art. 2º.    O valor do empréstimo será resgatado na forma do artigo 1º, em parcelas iguais e mensais até o seu integral pagamento, inclusive juros e comissões de praxe bancário.
              Art. 3º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal/ autorizado a abrir o crédito especial até a importancia de Cr ... 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil cruzeiros), destinado a ocor- rer as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, com a seguinte classificação: 6.2 = Viação Transporte e Comunicação, 2.61 4.1.10 Serviço Municipal de Estradas Obras Públicas.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de dezembro de 1971.

                  Olavo Nobrega de Sousa

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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