Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1065 de 6 de Março de 1974]
Autoriza o Poder Executivo desapropriar o Pavilhão da Rua/ Horácio Nóbrega S/º e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Petos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.60 - Dep.de Urbanismo Viação e Obras
4.0.0.0. - Despesa de Capital
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.1.0. - Desapropriação. Cr 3.500,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 06 de março de 1974.
Aderbal Martins de Medeiros
PREFEITO CONSTIUCIONAL
AUTOR: Poder Executivo