Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1072 de 3 de Julho de 1974]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ a participar na construção da Escola do 1º Grau, que está sendo construi da através de convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado, por intermédio da SUPLAN? com a importância de $ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
A despesa decorrente da participação do Município, de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação orçamentária seguinte, existente no orçamento corrente:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.