• Início
  • Legislação [Lei Nº 1077 de 15 de Outubro de 1974]




  LeI N° 1.077 de 15 de outubro de 1.974.
      Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir terreno e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB)..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos (PB)., decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um terreno composto de (2) duas quadras de nºs 58 66, localizadas no Loteamento JARDIM BRASIL, medindo 132mts. de Leste a/ Ceste e 120 mts. de Norte a Sul, limitando-se a Leste com a AABB, Uesto / com a quadra 49, ao Norte Colégio Capitão Manoel Gomes a ao Sul com as quadras de nºs 67 в 59, pertencente ao Sr. Francisco Germano de Arcu jo, no valor de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).
          Parágrafo único     O terreno constante deste artigo,será destinado a construção de um Colégio da 2 GRAU, constente do PRODEM / Programe de Desenvolvimento do Ensino Médio (PRODEN 111).
            Art. 2º.    Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica anulada parcialmente do acordo com o art. 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
               

              2.61 DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS

              4.0.0.0 Despese de Capital

              4.1.0.0 Investimentos

              4.1.1.0 Obras Públicas.............Cr 15.000,00

               

                Art. 3º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) utilizando os recursos constantes do art. anterios s com a seguinte classificação:
                   

                  2.40 -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                  4.0.0.0 Despesa de Capital

                  4.1.0.0 Investimentos

                  4.1.1.0 - Obras Públicas ..CrS 15.000,00

                   

                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).,15 de outubro de 1.974.

                      Aderbal Martins de Hodeiros

                      -Prefeito Constitucional -

                       

                       

                       

                      AUTOR: Poder Executivo

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.