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- Legislação [Lei Nº 1082 de 18 de Dezembro de 1974]
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.00 PODER LEGISLATIVO
1.10 - Câmara Municipal
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos....... Cr$7.700,00
Anulação Parcial:
2.60 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS
4.0.0.0 -Despesa de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... Cr$7.700,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB)., 18 de de zembro de 1.974.
-Aderbal Martins de Medeiros -
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo