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  • Legislação [Lei Nº 1082 de 18 de Dezembro de 1974]




  LEI Nº 1.082 de 18 de dezembro de 1.974.
      Abre a Câmara Municipal de Patos-Pb., o crédito Suplementar da importancia de Cr$7.700,00
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto a Câmara Municipal de Patos (PB) o crédito Suplementar da importância de Cr$7.700,00 (Sete mil e sete - centos cruzeiros), destinado a refonçar a seguinte dotação orçamentária da despesa, abaixo discriminada:
           

          1.00 PODER LEGISLATIVO

          1.10 - Câmara Municipal

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

          3.1.0.0- Despesas de Custeio

          3.1.4.0 - Encargos Diversos....... Cr$7.700,00

           

            Art. 2º.    Para ocorrer as despesas com a abertura do / presente crédito suplementar, fica anulada parcialmente de acordo com o art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
               

              Anulação Parcial:

              2.60 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS

              4.0.0.0 -Despesa de Capital

              4.1.0.0 - Investimentos

              4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... Cr$7.700,00

               

                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB)., 18 de de zembro de 1.974.

                  -Aderbal Martins de Medeiros -

                  Prefeito Constitucional

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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