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  • Legislação [Lei Nº 1090 de 22 de Agosto de 1975]




  Lei N° 1.090 de 22 de maio de 1.975.
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal contrair empréstimo por antecipação da Receita no valor de Cr$200.000,00 através do Banco de Estado de Paraíba S/A.. e da outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS(PB).,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos (Pb)., decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárice para ajustar os dispendios no comportamento efetivo de Receita no presente exercício da seguinte formar;
          Parágrafo único     De acordo com o comportamento da/ Execução orçamentária do corrente ano, fica o Poder Executivo Municipal/ autorizado a contrair com o Banco de Estado da Paraiba S/A., operação de/ crédito por antecipação de Receita até a limite de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) a fim de atender as insuficiências de Caixa, conforme/ inciso II art. 7 da Lei Federal 4.320 de 17.03.64.
            Art. 2º.    Esta tei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB)., 22/ de maio de 1.975.

              Aderbal Martins de Medeiros

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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