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  • Legislação [Lei Nº 1871 de 5 de Setembro de 1991]




 

LEI Nº 1.871/91 EM 05 DE SETEMBRO DE 1.991. 

 

     

    DENOMINA RUA NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb; 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua "DINO GUEDES" à artéria Projetada, localizada no Conjunto Habitacional Miguel. Sátyro, no Bairro do Jatobá, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa onde funciona a Indústria de Pipocas Garota.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 05 de setembro de 1.991. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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