Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1872 de 5 de Setembro de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção em ajuda financeira a "ROBERTO FORTUNATO DE AMORIM", no valor de Cr$100.000,00 (Cem mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento corrente no valor de a$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.