Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1873 de 13 de Setembro de 1991]
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL "DR. MANOEL QUINIDIO SOBRAL" a Unidade Escolar a ser construída com recursos próprios da Mobilidade, na Rua D. Pedro II, Bairro Jardim Queiroz, nesta cidade, ainda sem denominação oficial.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, responsável em providenciar a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.