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  • Legislação [Lei Nº 1873 de 13 de Setembro de 1991]




 

LEI Nº 1.873/91, em 13 de setembro de 1.991 

 

     

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL “DR. MANOEL QUINIDIO SOBRAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL "DR. MANOEL QUINIDIO SOBRAL" a Unidade Escolar a ser construída com recursos próprios da Mobilidade, na Rua D. Pedro II, Bairro Jardim Queiroz, nesta cidade, ainda sem denominação oficial.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, responsável em providenciar a aposição das placas denominativas.   
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 13 de setembro de 1.991 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              Prefeita Constitucional 

               

              Autor: Poder Legislativo

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