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  • Legislação [Lei Nº 1096'' de 12 de Agosto de 1975]




  LEI N° 1.396 de 12 de agosto de 1.975.
      Reconhece de Utilidade Pública a Liga Patoense de Futebol, Sediada / nesta cidade,
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a liga Patoense de Futebol, Entidade Coordenadora de Desenvolvimento/ do Futebol de Patos, promovendo compeonatos, torneios e competições esportivas, cultivando o esporte, orientando nossos Clubes/ no melhor sentido de integração, com Estatutos publicados no Diário Oficial do dia 24 de outubro de 1974, e registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, neste cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor no data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            GABINETE DE PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 12 de agosto de 1.975.

            Aderbal Martins de Medeiros

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

             

             

             

            AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

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