Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5762 de 29 de Março de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO JOAQUIM DA SILVA ant. PROJETADA 12 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 01, com latitude de 7° 2'31.66"S e longitude de 37°17'4.75"O, e terminando RUA MIZAEL DE SOUZA, com latitude de 7° 2'31.18"S e longitude de 37°17'7.20"O. Com tamanho aproximado de 78,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.