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  • Legislação [Lei Nº 1192 de 15 de Fevereiro de 1978]




  LEI Nº 1.192, de 15 de Fevereiro de 1978
     

    Abre Crédito Especial para fine que menciona e dá outras providências

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a 12 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, o Crédito Especial de até 0 927.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL CRUZEIROS), para aquisição de uma MOTO NIVELA DORA, na seguintes classificação:
           

          12. SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

          4000- DESP SAS DE CAPITAL

          4100 INVESTIMENTOS

          4110 - Equipamentos e Instalações...................................927.00000

            Art. 2º.    fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de até 0 125.000,00(CEN TO E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), destinada a aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito na seguintes classificação: 02. GABINETE DO PREFEITO
               

              4000- DESPESAS DE CAPITAL

              4100 INVESTIMENTOS

              4110 - Equipamentos e Instalações.......$ 125.000,00

                Art. 3º.    Consideram-se recursos para cobertura dos Créditos abertos pelos artigos 1º e 2º, da presen te Lei, os constantes do Art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS /PB., 15 de Fevereiro de 1978.

                    EDMILSON FERNANDES MOTA

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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