Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1874 de 13 de Setembro de 1991]
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" a Unidade Escolar a ser construida no Conjunto Ha bitacional. Bivar Olinto, nesta cidade, ainda sem denominação oficial, com recursos próprios da Edilidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, responsável em providenciar a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.