Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1197 de 28 de Fevereiro de 1978]
Art. 1º.
Fica denominado Rua SOLON MEDEIROS, uma das artérias desta cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciara a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a par tir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.