Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1199 de 28 de Fevereiro de 1978]
Art. 1º.
Fica denominada Rua BASTA GOMES, uma das artérias desta cidade, ficando a localização, a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.